segunda-feira, 27 de agosto de 2007

Gratificação extra para PMs

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 6.410/02, que prevê gratificação de representação para policiais e bombeiros militares do DF que exerçam atividades na Presidência da República e em outros órgãos federais. De autoria do deputado licenciado Alberto Fraga, a proposta estabelece que seja fixado o valor correspondente a, no mínimo, um soldo e meio da graduação do policial ou bombeiro. O policial ou bombeiro incorporará aos seus rendimentos o valor da gratificação quando for para a reserva, desde que tenha prestado serviços por, no mínimo, dois anos. Nos demais casos, o valor incorporado será proporcional ao tempo em que exerceu a função. O projeto deve passar por mais duas comissões.
Exame toxicológico na polícia
A mesma comissão também aprovou o Projeto de Lei 6.085/05, que obriga os candidatos a policial em geral e bombeiro militar a fazerem exame toxicológico para ingresso nas respectivas corporações e também a fazer o exame periodicamente quando estiverem em atividade. O autor da proposta, ex-deputado Francisco Gonçalves, explica que a exigência para os candidatos será cobrada apenas como condição para nomeação e que o exame será gratuito. O relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), manifestou-se pela aprovação da matéria. Ele argumenta que o projeto é a melhor proposição, por submeter ao exame toxicológico não só os servidores policiais, como os candidatos de concurso público para cargos de natureza policial. Quando ocorrer o caso de resultado positivo de exame, o servidor será encaminhado para tratamento e não poderá exercer, nesse período, função gratificada ou executar tarefas de risco. Entretanto, não poderá sofrer sanção de caráter disciplinar.
Fonte: Jornal de Brasília

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