O deputado federal Mauro Nazif (PSB) se reuniu, na última sexta-feira, com cerca de 30 representantes sindicais do Estado de Rondônia, para tratar da transposição dos servidores para o quadro funcional da União, conforme propõe a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 483-A, para o qual foi eleito presidente, na semana passada. A primeira atitude do parlamentar após ser eleito presidente da PEC foi se reunir com os sindicalistas para traçar metas a serem cumpridas nos próximos meses e esclarecer dúvidas como quais servidores poderão ser contemplados caso a PEC venha a ser aprovada.
Nazif informou aos representantes sindicais que o prazo para ser proferido parecer à PEC é de 40 sessões ordinárias da Casa. Para apresentação de emendas à Proposta de Emenda o prazo é de 10 sessões ordinárias que passaram a ser contadas a partir do dia 09 de agosto. “Até mais ou menos o final de novembro deve ser apresentado o relatório final, caso não seja apresentada nenhuma emenda nova”, explicou Nazif.
O parlamentar falou da importância da participação dos sindicatos quanto à mobilização das pessoas interessadas pela transposição. “Temos que fazer um chamamento a todas as pessoas que estão interessadas neste assunto. Vale lembrar que não serão só os servidores os únicos beneficiados, o Estado vai economizar e a economia vai gerar desenvolvimento para toda nossa região”, salientou.
Nazif propôs a realização de uma audiência pública para tratar da transposição já nos próximos meses.
Durante a reunião com os sindicalistas, o deputado Mauro Nazif falou da satisfação de representar os servidores através desta PEC. “Eu sei que grande parte destes servidores é de demitidos do governo Bianco. E já estamos travando uma luta de bem comum há bastante tempo”, lembrou.
Beneficiados
Se for aprovada, a PEC garantirá que os integrantes da carreira policial militar do ex-território Federal de Rondônia, bem como os servidores públicos, civis e militares admitidos por força de lei federal, mas que foram custeados pela União até 31 de dezembro de 1991 passem a constituir quadro em extinção da administração federal, assegurando os direitos e vantagens a eles inerentes, vedado o pagamento de diferenças remunatórias, bem como ressarcimento ou indenizações de qualquer outra espécie.
Fonte: tudorondonia.com.br
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