O governo federal poderá retirar a urgência do projeto de lei de sua iniciativa que regulamenta o estágio de estudantes de instituições de educação superior e profissional e ainda de ensino médio (PLC 44/07). O anúncio foi feito nesta terça-feira (14) pelo secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ronaldo Lessa, em atendimento a um apelo do presidente da Comissão de Educação (CE), senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que alertou o representante do ministério sobre a necessidade de aprofundar as discussões em torno da matéria.
- Se for aprovado como está, haverá prejuízo do ponto de vista educacional, pois o projeto transforma o estágio em emprego - explicou Cristovam, ao referir-se à matéria que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, tem prazo para ser votado simultaneamente na CE e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) até o dia 24 de agosto e, no Plenário, até o dia 2 de setembro. Isso porque a proposição está sujeita à tramitação urgente, de acordo com o artigo 64, § 1º da Constituição, que determina prazo de 45 dias para a votação da matéria na Casa.
Ao ouvir o apelo de Cristovam, Ronaldo Lessa afirmou que ainda hoje conversará sobre o assunto com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. O secretário ainda propôs ao presidente da CE a realização de uma audiência pública com especialistas do MTE, do Senado e de outros órgãos para aprofundar a discussão da proposição.
- Assim poderemos discutir a matéria durante um mês ou o tempo que for necessário para tirar as dúvidas existentes - afirmou Ronaldo Lessa.
O apelo de Cristovam foi feito durante um debate sobre os rumos da educação brasileira promovido pela CE.
O projeto de lei, de acordo com exposição de motivos do governo, pretende "moralizar o estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra, o que lamentavelmente corresponde à realidade em curso no país hoje".
Além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o projeto também modifica a legislação de estágios (Leis 6.494/77 e 8.859/94) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB (Lei 9.394/96), bem como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, Sinaes (Lei 10.861/04).
- Se for aprovado como está, haverá prejuízo do ponto de vista educacional, pois o projeto transforma o estágio em emprego - explicou Cristovam, ao referir-se à matéria que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, tem prazo para ser votado simultaneamente na CE e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) até o dia 24 de agosto e, no Plenário, até o dia 2 de setembro. Isso porque a proposição está sujeita à tramitação urgente, de acordo com o artigo 64, § 1º da Constituição, que determina prazo de 45 dias para a votação da matéria na Casa.
Ao ouvir o apelo de Cristovam, Ronaldo Lessa afirmou que ainda hoje conversará sobre o assunto com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. O secretário ainda propôs ao presidente da CE a realização de uma audiência pública com especialistas do MTE, do Senado e de outros órgãos para aprofundar a discussão da proposição.
- Assim poderemos discutir a matéria durante um mês ou o tempo que for necessário para tirar as dúvidas existentes - afirmou Ronaldo Lessa.
O apelo de Cristovam foi feito durante um debate sobre os rumos da educação brasileira promovido pela CE.
O projeto de lei, de acordo com exposição de motivos do governo, pretende "moralizar o estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra, o que lamentavelmente corresponde à realidade em curso no país hoje".
Além de alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), o projeto também modifica a legislação de estágios (Leis 6.494/77 e 8.859/94) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB (Lei 9.394/96), bem como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, Sinaes (Lei 10.861/04).
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário