terça-feira, 21 de agosto de 2007

Projetos aprovados hoje na CTASP


Servidores Públicos
Foi confirmado, por unanimidade, o parecer do Dep. Eduardo Valverde pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 339/06. De autoria do Dep. Beto Albuquerque, a proposição altera o artigo 1°, II, "d" da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, para disciplinar a remuneração dos servidores públicos, no período de afastamento para fins eleitorais. “A Lei Complementar nº 64/1990, quando aborda a questão da desincompatibilização para participação de servidores públicos em pleitos eleitorais, da forma como é posta na legislação infra-constitucional, afronta o princípio da igualdade, porquanto trata as diversas carreiras de maneira diferente, no que concerne a percepção da remuneração. Não existe motivação jurídica plausível para se estabelecer uma diferenciação nesse sentido, razão pelas quais, as alterações ora pretendidas fazem-se imprescindíveis à adequação da legislação eleitoral infra-constitucional com a Constituição Federal”, esclarece o Dep. Beto Albuquerque.
Pela Educação
A CTASP aprovou, hoje, o Projeto de Lei nº 7.215/06, do Poder Executivo, que cria cargos efetivos, cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação. Serão criados para redistribuição a instituições federais de ensino superior, os seguintes cargos e funções: dois mil e trezentos cargos efetivos de professor da Carreira do Magistério Superior e mil e setenta e cinco cargos efetivos de técnico-administrativos, conforme discriminado no Anexo I a esta Lei. O aumento no número de vagas no ensino superior tem como propósito sua distribuição proporcional, objetivando aproximar as instituições federais de ensino dos grandes contingentes de jovens que, por suas condições econômico-sociais, se vêem impedidos de se deslocarem das localidades onde vivem para cursar o ensino superior. O parecer favorável da Dep. Manuela D'Ávila foi aprovado por unanimidade.
Assistência humanitária ao exterior
Seguindo parecer favorável da relatora, Dep. Manuela D'Ávila, foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 737/07 , do Poder Executivo, que dispõe sobre ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Poder Executivo com a finalidade de prevenir, proteger, preparar, evitar, reduzir, mitigar sofrimento e auxiliar outros países ou regiões que se encontrem, momentaneamente ou não, em situações de emergência, de calamidade pública, de risco iminente ou grave ameaça à vida, à saúde, à garantia dos direitos humanos ou humanitários de sua população.
Sempre que realizada operação de assistência humanitária ao exterior, é necessária a prévia publicação de Medida Provisória que autorize o envio. Esta situação impede que se atue com a agilidade necessária em casos de emergência, atrasando e até mesmo inviabilizando o envio das doações. O presente projeto incorpora, portanto, as formalidades legais necessárias para que o Brasil se converta em país provedor de assistência em situações de crise humanitária.

Nenhum comentário: