quarta-feira, 12 de setembro de 2007

Contra a corrupção

Foi julgado, hoje, na Comissão de Trabalho, o Projeto de Lei nº 7.528/06, do Poder Executivo, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. A proposição define os requisitos e restrições a ocupantes de cargos ou emprego do setor público que tenham acesso a informações privilegiadas. Busca mecanismos legais que aumentem os padrões de integridade dos agentes públicos no desempenho de suas funções.
Seguindo parecer favorável do relator, Dep. Tarcísio Zimmermann (PT-RS), o projeto foi aprovado contra os votos dos deputados Pedro Henry -que apresentou voto em separado- e Mauro Nazif. Buscando avançar no tratamento das situações geradas pelo confronto, a dano do interesse coletivo, entre interesses públicos e privados, os principais objetivos da proposta são:
a) adequar a legislação pátria ao previsto em convenções internacionais, com destaque para a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, em 31 de outubro de 2003, ratificada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006;
b) prevenir conflitos de interesses e a corrupção dos agentes do Poder Executivo Federal;
c) estabelecer requisitos e restrições aos servidores da Administração Pública Federal que tenham acesso a informações privilegiadas;
d) dispor sobre impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego no âmbito Poder Executivo Federal; e,
e) delimitar competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses.

Cumpre destacar que o presente anteprojeto foi debatido e aprovado no âmbito do Conselho da Transparência e Combate à Corrupção, com substanciais contribuições de parte de seus membros, que concorreram sobremaneira para aperfeiçoar e legitimar o texto final do anteprojeto de lei, que foi também submetido a consulta pública, nos termos do art. 34, inciso II, do Decreto no 4.176, de 28 de março de 2002.
“A proposta constitui um importante marco na legislação brasileira voltada à prevenção da corrupção, a par de também atender a compromissos internacionais firmados pelo Brasil, ressaltou Tarcísio Zimmermann.

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