segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Trabalho pode votar projeto sobre greve no serviço público

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público pode votar nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público. Em linhas gerais, a proposta determina os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo que reúne mudanças propostas no PL 4497/01 e em outros sete projetos que tramitam apensados (5662/01, 6032/02, 6141/02, 6668/02, 6775/02, 1950/03 e 981/07).
O substitutivo só considerada greve os casos em que mais da metade dos servidores estiverem paralisados. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. Os serviços considerados essenciais pelo relator são aqueles referentes a aeroportos, rodovias, portos, ferrovias e transporte público em geral; à segurança pública; ao policiamento e controle de fronteiras; à fiscalização tributária alfandegária; ao fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telecomunicações; à defesa e controle do tráfego aéreo; e a necropsia e funerais.
Em bate-papo promovido pela Agência Câmara em julho, Nelson Marquezelli anunciou que também incluirá a educação entre os serviços essenciais. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não trabalhados.
Voto em separado
Na semana passada, o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) apresentou voto em separado ao PL 4497/01 por considerar que as medidas propostas por Marquezelli inviabilizam o exercício do direito de greve pelo servidor, que é garantido na Constituição. O texto de Zimmermann considera os dias de greve falta injustificada e determina que os servidores em greve fiquem obrigados a garantir a prestação de serviços considerados essenciais com a presença de, no mínimo, 45% do contingente em atividade.
Taxas de concursos
A comissão também pode votar o Projeto de Lei 777/03, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que isenta os desempregados do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais. Outras 10 propostas sobre o mesmo assunto tramitam apensadas ao PL 777/03.
O relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo apresentado que exige do desempregado declaração de que não exerce cargo ou emprego público em qualquer esfera de governo, além da apresentação da carteira de trabalho (exigência já prevista no texto original) e fixa sanções penais ao candidatos que prestarem informações falsas. Entre as sanções estão o cancelamento da inscrição, a exclusão da lista de aprovados e a declaração de nulidade de ato de nomeação.
O substitutivo também aprimora a redação do PL 777/03 para deixar claro que a isenção restringe-se a concurso para órgãos federais. "A Constituição assegura autonomia administrativa aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para legislarem sobre o processo de admissão de seus servidores", explica Xavier.
A reunião da Comissão de Trabalho está marcada para as 10 horas no plenário 12.

Fonte: Agência Câmara

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