A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira o Projeto de Lei 1142/07, do deputado Henrique Fontana (PT-RS), que tipifica o crime de corrupção praticado por pessoas jurídicas contra órgãos da administração pública. A comissão ainda aprovou emenda do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), que exclui do rol de punições a pena de colocação sob vigilância judiciária.
Bessa destacou a importância de se incorporar às leis brasileiras a responsabilização da empresa, independentemente da responsabilidade de seus agentes. Porém, argumentou, a pena de colocação sob vigilância judiciária ainda não foi suficientemente testada quanto a sua eficácia. Segundo o parlamentar, a pena é utilizada em termos embrionários na França. “Também julgamos que a permanência ininterrupta de um representante judicial durante um prazo não inferior a um ano em uma só empresa, para efeito de acompanhamento e fiscalização, representa um altíssimo custo de controle para a administração, com um enorme risco associado de cooptação do agente fiscalizador”, argumentou.
Punição
Entre as penas para a empresa corruptora previstas na proposta, estão: multa, que pode chegar a 50 vezes o valor da vantagem oferecida ao agente público; perda de bens; proibição de manter negócios com o poder público por até dez anos e dissolução da empresa.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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