quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Trabalho rejeita licença de PMs do DF para acompanhamento

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na última quarta-feira (21), o Projeto de Lei 1903/03, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), que estende aos policiais militares do Distrito Federal as licenças para acompanhamento médico e acompanhamento de cônjuge. O texto, que altera o estatuto da PMDF, estabelece ainda que o policial comprovadamente incapacitado para as funções de segurança deverá ser readaptado em outras áreas da corporação.
O relator da proposta, deputado Milton Monti (PR-SP), reconhece que existe um tratamento diferenciado entre os servidores públicos civis da União e os policiais militares do Distrito Federal quanto a uma série de direitos instituídos em seus respectivos estatutos. No entanto, disse, o projeto apresentado é inconstitucional, pois compete à União organizar e manter a Polícia Militar do Distrito Federal.
Iniciativa exclusiva
A Constituição define como iniciativa do presidente da República as leis que disponham sobre militares e seu regime jurídico. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é clara quanto à iniciativa exclusiva do Executivo para a fixação dos dispositivos que regem a relação do Estado com seus agentes, tanto civis como militares", observa o relator.
O PL 1903/03 foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado em 2004. O relator, deputado Josias Quintal (PMDB-RJ), argumentou na época que "as diferenças estabelecidas na legislação atual são injustas e desagregadoras da família dos policiais militares, o que em nada contribui para a eficiência da corporação na prestação dos serviços de segurança pública".
Tramitação
A matéria ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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