quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Trabalho aprova novo prazo para julgamento de ação fiscal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 53/07, do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que define prazos para julgamento dos processos fiscais no âmbito administrativo.
O processo administrativo fiscal é o principal instrumento que o contribuinte brasileiro possui para contestar os créditos tributários (tributos supostamente devidos) cobrados pela Receita Federal. Durante a fase de tramitação do recurso, a cobrança do crédito é suspensa até decisão final.
Prazos modificados
A matéria foi aprovada com uma emenda, apresentada pelo relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que modifica os prazos da proposta original nos dois primeiros anos de vigência da lei. Assim, o julgamento dos processos nas Delegacias da Receita Federal (DRFs) terá que ocorrer no prazo máximo de 180 dias a contar da apresentação do recurso, no primeiro ano de vigência da lei, e 120 dias no segundo ano. A partir do terceiro, será de 90 dias, como propõe o projeto. As DRFs são a primeira instância de julgamento de processos fiscais.
A outra modificação inserida pela emenda determina que o prazo para julgamento na segunda instância (Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda) será de 210 dias a contar da data de apresentação do recurso no primeiro ano de vigência da lei e de 180 dias no segundo ano. A partir daí será de 120 dias, como fixou o projeto.
Segundo Sandro Mabel, as alterações são importantes para dar tempo à administração tributária para se adequar aos prazos de julgamentos dos processos fiscais. Ele elogiou a proposta por evitar que a tramitação dos processos se estenda, prejudicando os contribuintes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será encaminhado agora às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

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