quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Direito adquirido e integralidade

Uma das mais importantes regras é a do direito adquirido, e está contida no artigo 3º da Emenda 41. Esse artigo veio preservar a situação de quem já havia implementado todos os requisitos para se aposentar até a data de vigência da Emenda 41 (dezembro de 2003). Os proventos, neste caso, são integrais ou proporcionais, porque a redação original do artigo trazia a regra de proporcionalidade de 30 anos de serviço, para homem, e 25, para mulher. Se o servidor cumpriu aqueles requisitos até a Emenda Constitucional 41, ele terá direito adquirido pela regra anterior, mesmo que até hoje continue trabalhando. O cálculo será feito com base na última remuneração, seja proporcional ou integral, e haverá paridade com os ativos. Hoje, a integralidade obedece a uma nova regra, trazida pela nova redação dada ao artigo 40, complementado pela MP 167, de 2004, e pela Lei 10.887/04. Ao se aposentar, o servidor não recebe mais seu salário de forma integral, equivalente à última remuneração, mas sim a média aritmética de 80% do período contributivo utilizado para a aposentadoria.

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