sexta-feira, 14 de março de 2008

Trabalho fixa taxa de conselho de representante comercial

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a fixação do valor das anuidades e taxas pagas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas aos conselhos profissionais regionais da categoria. O Projeto de Lei 1756/07, do deputado Paulo Henrique Lustosa (PMDB-CE), determina uma anuidade para pessoas físicas de até R$ 350, enquanto a taxa de registro não poderá ser maior que R$ 150.

O projeto altera a Lei 4.886/65, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. A anuidade para pessoas jurídicas será fixada de acordo com o capital social da empresa. O valor poderá variar entre R$ 350, para empresas com capital de até R$ 10 mil, e R$ 1,3 mil com capital acima de R$ 500 mil.

Obrigações
A proposta recebeu parecer favorável da deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT). Segundo a relatora, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais têm nas anuidades e taxas pagas por seus registrados a única fonte de receita para cumprir suas obrigações institucionais.

Thelma de Oliveira ressalta que, ao delegar um serviço público, como os que prestam os Conselhos de Fiscalização, "o Estado tem o dever de lhes dar as condições, inclusive financeiras, para o desempenho dessas atividades". A deputada lembra ainda que é preciso preencher "o vazio legal decorrente da discutível revogação da Lei 6994/82".

De acordo com ela, o problema precisa ser resolvido "com a máxima urgência, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados por essas entidades". A parlamentar enfatiza que a regulação é essencial para assegurar aos conselhos condições de funcionamento.

Taxas
Segundo a proposta, as taxas por serviços prestados pelos conselhos regionais, relativos à emissão de documentos e outros atos administrativos, custarão até R$ 50. Já a taxa de registro para as pessoas jurídicas será de até R$ 200. Os valores serão corrigidos anualmente pelo índice oficial de preços ao consumidor.

O projeto também estabelece descontos de 10% para o pagamento da anuidade até 31 de março de cada ano; de 15% até 28 fevereiro; e de 20% até 31 de janeiro. As anuidades pagas após o vencimento terão multa de 2% e juros de mora por mês de atraso de 1% , além de atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

O sistema composto pelo conselho federal e pelos conselhos regionais dos representantes comerciais foi criado pela Lei 4.886/65, recebendo da União a incumbência de fiscalizar o exercício da representação comercial em todo o País.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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