quarta-feira, 9 de abril de 2008

Teletrabalho será incluído na CLT

O trabalho realizado a distância passará a ser protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo estabelece o Projeto de Lei da Câmara 102/07, que recebeu nesta quarta-feira (9) parecer favorável da Comissão de Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta será ainda examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo Plenário.

Atualmente, segundo o art. 6ª da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, "desde que seja caracterizada a relação de emprego". O projeto aprovado inclui nesse dispositivo o trabalho realizado a distância. O chamado "teletrabalho" já está previsto nas leis de países como Portugal e Chile, segundo observa em seu voto o relator do projeto, senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

- Esse é o caminho do futuro, principalmente quando se percebe a situação dos engarrafamentos que existem nas grandes cidades - disse Cristovam, ao defender a proposta.

O trabalho a distância, na opinião do relator, pode favorecer tanto os empregados quanto os empregadores. Os primeiros, pela possibilidade de escolherem o local onde executarão suas tarefas - desde que o local esteja conectado por meio eletrônico à sua empresa. Quanto aos empregadores, observa o relator, haverá a possibilidade de redução de custos.

Para Cristovam, a aprovação do projeto não esgota a necessidade de atualização da CLT, em vigor há mais de 60 anos. O texto atual, na sua opinião, defende quem já está empregado. Mas muitas vezes dificulta a obtenção de um posto de trabalho por quem se encontra desempregado. O senador lembrou ainda que tramita no Senado projeto de lei de sua autoria que estabelece a concessão, pelos empregadores, de licenças aos empregados que passarem por cursos de qualificação profissional.

Agência Senado

2 comentários:

I Seminário de Direito Agrário FAP disse...

Este projeto acaba por alterar um único artigo da CLT (artigo 6º), que no meu ponto de vista não vai regulamentar o teletrabalho em si, como é o caso dos projetos de lei da Argentina, Colômbia, Equador, Chile e na Espanha, tendo Portugal um capítulo específico sobre este tema no seu Código do Trabalho de dezembro de 2003.
Eu pesquiso sobre teletrabalho há 7anos, publico e palestro sobre isso, tenho 12 artigos e um livro a respeito e outro livro será lançado no semestre que vem, tanto que já tenho um anteprojeto de 32 artigos que gostaria de mostrar para os senhores se o permitirem.
Atenciosamente,
Martin Pino

I Seminário de Direito Agrário FAP disse...

O interessante é que a palavra "teletrabalho" só aparece na justificativa do projeto de lei e não no teor do artigo deste, fora isso, temos que identificar o tipo de teletrabalho, tanto que existem doutrinadores estrangeiros afirmando que o teletrabalho já morreu.
Eu entendo que o teletrabalho já tem várias formas, inclusive à do teletrabalho espacial, com a construção de uma rede interplanetária (projeto em andamento na NASA, visando uma rede entre a Terra, Lua e Marte), ou seja, deste último ponto de vista, falar de teletrabalho via internet no nosso mundo é um pouco defasado.
Atenciosamente,
Martin Pino
Formado em Direito na Universidade de São Paulo (USP)
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Professor de Direito do Trabalho e Direito Informático
Pesquisador em Teletrabalho.
Email: martinpino@yahoo.com (sem "br")