segunda-feira, 19 de maio de 2008

Trabalho sem acidente

Luiz Marinho, Ministro da Previdência Social

Previdência gastou, no ano passado, R$ 10,7 bilhões em benefícios acidentários e aposentadorias especiais decorrentes de atividades insalubres

As políticas públicas relacionadas a acidentes e doenças no trabalho devem levar em consideração o impacto social provocado pelas tragédias diárias que vitimam milhares de trabalhadores e suas famílias. Só no ano passado, em todo o país, foram registrados 500 mil acidentes e doenças no trabalho, com 2,8 mil trabalhadores mortos. Diariamente, 45, em média, ficam permanentemente inválidos, morrem no ambiente de trabalho ou, ainda, no trajeto de suas casas para o serviço. Segundo estudos dos técnicos da Previdência Social, 87% desses casos resultam de situações que poderiam ter sido evitadas.

O Brasil precisa adotar urgentemente uma cultura de prevenção eficiente, cujo foco principal da discussão não esteja relacionado aos custos para a previdência pública. Apesar de a Previdência ter gastado, no ano passado, R$ 10,7 bilhões em benefícios acidentários e aposentadorias especiais decorrentes de atividades insalubres, é nossa obrigação impedir, ou ao menos reduzir, os acidentes fatais ou incapacitantes. O Estado deve adotar políticas específicas de assistência aos trabalhadores que se acidentam em seus locais de trabalho e que dependem da seguridade social para sobreviver ou garantir o sustento de suas famílias. Além disso, precisa incentivar as empresas a buscarem práticas de produção mais seguras.


O Ministério da Previdência vem fazendo sua parte. No ano passado, criamos o Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional, vinculado à Secretaria de Políticas de Previdência Social, cuja missão é cuidar de questões relativas a acidentes e doenças do trabalho e promover ações relacionadas à reabilitação profissional. Antes disso, já havíamos começado a aperfeiçoar o processo de reconhecimento de doenças e acidentes, com a implantação da nova metodologia do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). Esse sistema, adotado a partir da Lei 11.430, de 2006, inverteu a lógica da comprovação de acidentes de trabalho. Agora, cabe à empresa provar que não é responsável pela doença ou pelo acidente do trabalhador. A lei também instituiu o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que compensa as empresas que investem na prevenção, que passam a pagar menos tributos. Atuamos, dessa forma, em duas pontas: justiça tributária e justiça social.

Tanto o NTEP quanto o FAP contribuirão para que as autoridades da área conheçam melhor o número real de acidentes, doenças e suas causas. Com esses dados, poderemos melhorar o incentivo a essas empresas e proteger os trabalhadores e, conseqüentemente, ampliar os programas de prevenção. Esse empenho da Previdência abrangerá os ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Educação. Em conjunto, formarão uma comissão – a ser efetivada até o fim do mês – para dar início ao Plano Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. A medida vai resgatar uma longa dívida com milhares de cidadãos do país que anualmente são vitimados por acidentes em seus locais de trabalho.


A caminhada oficial para a construção de uma cultura de prevenção já começou. E, se quisermos que o país continue a trilhar o caminho do desenvolvimento, todos os setores da sociedade devem se conscientizar da importância dessa missão. Nosso objetivo é elaborar uma política e um sistema nacional de saúde e segurança no trabalho, para diminuir os acidentes e as doenças nos locais de trabalho. Isso nos leva a adotar gradativamente a nova Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Temos que assumir esse compromisso para avançar na cultura de prevenção de acidentes e termos cada vez mais trabalho decente e de qualidade.

Estado de Minas

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