Tribunal dá 90 dias para que conselho responsável pela anulação de débitos com a Previdência reexamine as decisões e recupere os valores
Irregularidades ocorridas na anulação de débitos pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) podem resultar em prejuízo de cerca de R$ 300 milhões ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo apurou o Tribunal de Contas da União (TCU). Para estabelecer a legalidade nos processos e recuperar esse dinheiro, o tribunal deu prazo de 90 dias para que o conselho e a Receita Federal procedam o saneamento dos processos cujos débitos tenham sido anulados. Também determinou ao Ministério da Previdência Social a abertura de procedimento administrativo para apurar responsabilidades pela anulação indevida das dívidas.
Segundo denúncia feita ao TCU, as anulações tratam de débitos apurados e cobrados de empresas que contrataram prestadoras de serviços, em razão da solidariedade tributária prevista na legislação. O CRPS entendeu que faltou nas notificações fiscais a indicação específica na norma aplicável ao débito, o que teria prejudicado a ampla defesa do contribuinte. A falta cometida pelo INSS teria preterido o direito de defesa. A 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) realizou pesquisas e identificou 665 processos relativos a anulações que vieram a excluir débitos levantados em fiscalizações. Desse total, 597 anulações, ocorridas de setembro de 2003 a março de 2006, se relacionavam com a denúncia.
Em valores nominais, o prejuízo alcançou R$ 198 milhões, mas a atualização monetária e a aplicação de juros e multas deverá elevar esse valor para R$ 300 milhões, calculam técnicos do tribunal. Outra conclusão da equipe de auditores: do total da anulações, 502 resultaram de decisões da 4ª Câmara de Julgamento. A falha nas notificações de débitos apontada pelo CRPS foi considerada improcedente pelo TCU. O INSS aplicou os débitos com base no artigo 33 da Lei 8.212/91. A anulação aprovada pelo conselho se baseou na falta de indicação do parágrafo 3º do artigo 33 como fundamentação legal. Ocorre que o parágrafo 3º faz parte do artigo 33, concluiu o tribunal.
Grandes empresas As irregularidades foram cometidas por empresas prestadoras de serviços que trabalham para grandes empresas públicas e privadas. Pela legislação, essas empresas são responsáveis solidariamente pelo débito, porque tinham o dever de fiscalizar o recolhimento das contribuições previdenciárias pelas suas contratadas. O maior volume de débito foi lançado contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN): R$ 52,7 milhões. Em seguida, aparecem a Prefeitura de Guarulhos, com R$ 21 milhões; a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro, com R$ 15,7 milhões; Furnas Centrais Elétricas, com R$ 14 milhões; e Telemar Norte/Leste, com R$ 13,6 milhões. Entre as empresas privadas, destacam-se a Itausa Investimentos (Itaú), com R$ 7,1 milhões, e a Fiat Automóveis, com R$ 4,7 milhões.
O tribunal concluiu que, ao anular as notificações fiscais, o CRPS infringiu diversos princípios, como o da eficiência, porque serão necessárias novas fiscalizações para reinscrever os lançamentos, onerando a administração pública. Outro princípio atingido foi o da legalidade, porque beneficiou os sujeitos passivos, decretando nulidade fora das hipóteses previstas em lei. O ministro-relator no TCU, Aroldo Cedraz, alerta que as deliberações do CRPS “podem também causar grave prejuízo ao erário, visto tratar-se de R$ 198 milhões em débitos anulados, em valores originais. Mesmo que as notificações sejam refeitas, muito se pode perder, por decadência do valor a ser inscrito como débito em novas fiscalizações ou por não se repetir a fiscalização para corrigir a falha”.
O relator do processo salientou, ainda, que, sendo o CRPS um órgão administrativo colegiado, suas deliberações são imputadas ao corpo deliberativo, e não a cada qual de seus componentes. Suas decisões são terminativas na esfera administrativa. “Apesar dessas características, não resta afastado o constitucional mister do TCU para exercer sobre o órgão a fiscalização de atos que envolvam recursos públicos federais ou qualquer procedimento que possa causar dano aos cofres públicos federais”, argumentou Cedraz.
Correio Braziliense
Irregularidades ocorridas na anulação de débitos pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) podem resultar em prejuízo de cerca de R$ 300 milhões ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo apurou o Tribunal de Contas da União (TCU). Para estabelecer a legalidade nos processos e recuperar esse dinheiro, o tribunal deu prazo de 90 dias para que o conselho e a Receita Federal procedam o saneamento dos processos cujos débitos tenham sido anulados. Também determinou ao Ministério da Previdência Social a abertura de procedimento administrativo para apurar responsabilidades pela anulação indevida das dívidas.
Segundo denúncia feita ao TCU, as anulações tratam de débitos apurados e cobrados de empresas que contrataram prestadoras de serviços, em razão da solidariedade tributária prevista na legislação. O CRPS entendeu que faltou nas notificações fiscais a indicação específica na norma aplicável ao débito, o que teria prejudicado a ampla defesa do contribuinte. A falta cometida pelo INSS teria preterido o direito de defesa. A 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) realizou pesquisas e identificou 665 processos relativos a anulações que vieram a excluir débitos levantados em fiscalizações. Desse total, 597 anulações, ocorridas de setembro de 2003 a março de 2006, se relacionavam com a denúncia.
Em valores nominais, o prejuízo alcançou R$ 198 milhões, mas a atualização monetária e a aplicação de juros e multas deverá elevar esse valor para R$ 300 milhões, calculam técnicos do tribunal. Outra conclusão da equipe de auditores: do total da anulações, 502 resultaram de decisões da 4ª Câmara de Julgamento. A falha nas notificações de débitos apontada pelo CRPS foi considerada improcedente pelo TCU. O INSS aplicou os débitos com base no artigo 33 da Lei 8.212/91. A anulação aprovada pelo conselho se baseou na falta de indicação do parágrafo 3º do artigo 33 como fundamentação legal. Ocorre que o parágrafo 3º faz parte do artigo 33, concluiu o tribunal.
Grandes empresas As irregularidades foram cometidas por empresas prestadoras de serviços que trabalham para grandes empresas públicas e privadas. Pela legislação, essas empresas são responsáveis solidariamente pelo débito, porque tinham o dever de fiscalizar o recolhimento das contribuições previdenciárias pelas suas contratadas. O maior volume de débito foi lançado contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN): R$ 52,7 milhões. Em seguida, aparecem a Prefeitura de Guarulhos, com R$ 21 milhões; a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro, com R$ 15,7 milhões; Furnas Centrais Elétricas, com R$ 14 milhões; e Telemar Norte/Leste, com R$ 13,6 milhões. Entre as empresas privadas, destacam-se a Itausa Investimentos (Itaú), com R$ 7,1 milhões, e a Fiat Automóveis, com R$ 4,7 milhões.
O tribunal concluiu que, ao anular as notificações fiscais, o CRPS infringiu diversos princípios, como o da eficiência, porque serão necessárias novas fiscalizações para reinscrever os lançamentos, onerando a administração pública. Outro princípio atingido foi o da legalidade, porque beneficiou os sujeitos passivos, decretando nulidade fora das hipóteses previstas em lei. O ministro-relator no TCU, Aroldo Cedraz, alerta que as deliberações do CRPS “podem também causar grave prejuízo ao erário, visto tratar-se de R$ 198 milhões em débitos anulados, em valores originais. Mesmo que as notificações sejam refeitas, muito se pode perder, por decadência do valor a ser inscrito como débito em novas fiscalizações ou por não se repetir a fiscalização para corrigir a falha”.
O relator do processo salientou, ainda, que, sendo o CRPS um órgão administrativo colegiado, suas deliberações são imputadas ao corpo deliberativo, e não a cada qual de seus componentes. Suas decisões são terminativas na esfera administrativa. “Apesar dessas características, não resta afastado o constitucional mister do TCU para exercer sobre o órgão a fiscalização de atos que envolvam recursos públicos federais ou qualquer procedimento que possa causar dano aos cofres públicos federais”, argumentou Cedraz.
Correio Braziliense
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