segunda-feira, 19 de maio de 2008

TCU aponta prejuízo de R$ 300 milhões no INSS

Dinheiro público
Tribunal dá 90 dias para que conselho responsável pela anulação de débitos com a Previdência reexamine as decisões e recupere os valores

Irregularidades ocorridas na anulação de débitos pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) podem resultar em prejuízo de cerca de R$ 300 milhões ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo apurou o Tribunal de Contas da União (TCU). Para estabelecer a legalidade nos processos e recuperar esse dinheiro, o tribunal deu prazo de 90 dias para que o conselho e a Receita Federal procedam o saneamento dos processos cujos débitos tenham sido anulados. Também determinou ao Ministério da Previdência Social a abertura de procedimento administrativo para apurar responsabilidades pela anulação indevida das dívidas.

Segundo denúncia feita ao TCU, as anulações tratam de débitos apurados e cobrados de empresas que contrataram prestadoras de serviços, em razão da solidariedade tributária prevista na legislação. O CRPS entendeu que faltou nas notificações fiscais a indicação específica na norma aplicável ao débito, o que teria prejudicado a ampla defesa do contribuinte. A falta cometida pelo INSS teria preterido o direito de defesa. A 4ª Secretaria de Controle Externo (Secex) realizou pesquisas e identificou 665 processos relativos a anulações que vieram a excluir débitos levantados em fiscalizações. Desse total, 597 anulações, ocorridas de setembro de 2003 a março de 2006, se relacionavam com a denúncia.

Em valores nominais, o prejuízo alcançou R$ 198 milhões, mas a atualização monetária e a aplicação de juros e multas deverá elevar esse valor para R$ 300 milhões, calculam técnicos do tribunal. Outra conclusão da equipe de auditores: do total da anulações, 502 resultaram de decisões da 4ª Câmara de Julgamento. A falha nas notificações de débitos apontada pelo CRPS foi considerada improcedente pelo TCU. O INSS aplicou os débitos com base no artigo 33 da Lei 8.212/91. A anulação aprovada pelo conselho se baseou na falta de indicação do parágrafo 3º do artigo 33 como fundamentação legal. Ocorre que o parágrafo 3º faz parte do artigo 33, concluiu o tribunal.

Grandes empresas As irregularidades foram cometidas por empresas prestadoras de serviços que trabalham para grandes empresas públicas e privadas. Pela legislação, essas empresas são responsáveis solidariamente pelo débito, porque tinham o dever de fiscalizar o recolhimento das contribuições previdenciárias pelas suas contratadas. O maior volume de débito foi lançado contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN): R$ 52,7 milhões. Em seguida, aparecem a Prefeitura de Guarulhos, com R$ 21 milhões; a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro, com R$ 15,7 milhões; Furnas Centrais Elétricas, com R$ 14 milhões; e Telemar Norte/Leste, com R$ 13,6 milhões. Entre as empresas privadas, destacam-se a Itausa Investimentos (Itaú), com R$ 7,1 milhões, e a Fiat Automóveis, com R$ 4,7 milhões.

O tribunal concluiu que, ao anular as notificações fiscais, o CRPS infringiu diversos princípios, como o da eficiência, porque serão necessárias novas fiscalizações para reinscrever os lançamentos, onerando a administração pública. Outro princípio atingido foi o da legalidade, porque beneficiou os sujeitos passivos, decretando nulidade fora das hipóteses previstas em lei. O ministro-relator no TCU, Aroldo Cedraz, alerta que as deliberações do CRPS “podem também causar grave prejuízo ao erário, visto tratar-se de R$ 198 milhões em débitos anulados, em valores originais. Mesmo que as notificações sejam refeitas, muito se pode perder, por decadência do valor a ser inscrito como débito em novas fiscalizações ou por não se repetir a fiscalização para corrigir a falha”.

O relator do processo salientou, ainda, que, sendo o CRPS um órgão administrativo colegiado, suas deliberações são imputadas ao corpo deliberativo, e não a cada qual de seus componentes. Suas decisões são terminativas na esfera administrativa. “Apesar dessas características, não resta afastado o constitucional mister do TCU para exercer sobre o órgão a fiscalização de atos que envolvam recursos públicos federais ou qualquer procedimento que possa causar dano aos cofres públicos federais”, argumentou Cedraz.

Correio Braziliense

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