sexta-feira, 13 de junho de 2008

Trabalho aprova penas para ocultação de dados financeiros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 1311/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estabelece punições para a administração pública federal quando não cumprir a obrigação de divulgar pela internet, em site próprio, informações sobre as finanças públicas.

A proposta original sujeitava às penas União, estados, municípios, autarquias e outras entidades públicas. O substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), limitou as punições à administração federal, por considerar que a União não tem competência, por lei ordinária, para estabelecer penalidades e obrigações relacionadas com transparência e fiscalização financeira para estados, Distrito Federal e municípios.

Penalidades
O texto institui quatro penalidades administrativas para punir as autoridades que não divulgarem os dados adequadamente:
- registro do órgão como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi);
- suspensão da autoridade máxima do órgão do exercício da função pública por, no mínimo, três meses ou até que a exigência legal seja executada;
- multa de até R$ 500 mil, a ser aplicada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) à autoridade pública responsável;
e - rejeição, pelo TCU, da prestação de contas anual do órgão responsável.

Entre os dados de divulgação obrigatória pela internet estão a arrecadação, execução orçamentária, balanço das contas, orçamentos, resumo de contratos e aditivos e relação mensal de compras.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

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