terça-feira, 17 de junho de 2008

Trabalho vota projetos sobre improbidade administrativa

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pode votar nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 1811/07, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que obriga o servidor público condenado por ato de improbidade administrativa a comprovar a origem lícita dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio. Os bens ou valores cuja origem lícita o servidor não puder comprovar de modo inequívoco serão revertidos em favor do erário. O projeto inverte o ônus da prova. Atualmente, o autor da ação é que precisa comprovar a origem ilícita dos bens do acusado. O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), apresentou parecer favorável.

Ainda sobre atos de improbidade administrativa, a comissão pode votar o Projeto de Lei 2333/07, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que prevê a ampliação de cinco para dez anos do prazo prescricional para se iniciar processos nesses casos. O relator, deputado José Carlos Vieira (DEM-SC), apresentou parecer favorável à proposta.

Fundações estatais
O Projeto de Lei Complementar 92/07, que cria a figura jurídica das fundações estatais, continua na pauta. O relator, deputado Pedro Henry (PP-MT), é favorável à aprovação da proposta nos termos de um substitutivo. O texto original, do Poder Executivo, tem apenas dois artigos e não especifica as características gerais da fundação estatal de direito privado.

O substitutivo do relator detalha que as fundações estatais terão patrimônio e receitas próprios. As receitas virão de dotações orçamentárias, de doações, da própria atuação e de contrapartidas do Estado. Neste último exemplo, a fundação assinará um contrato de prestação de serviços com o Poder Público, que especificará o preço a ser pago pelo serviço. Ainda de acordo com o substitutivo, os relatórios financeiros e de execução desses contratos deverão ser publicados, inclusive na internet, até 30 dias após o encerramento do exercício financeiro.

O substitutivo determina ainda que essas fundações estatais estarão sujeitas à Lei de Licitações (8.666/93) e deverão realizar concursos públicos para preenchimento de seu quadro permanente.

O texto original permite a criação de fundações estatais para atuar nas seguintes áreas: saúde (inclusive hospitais universitários), assistência social, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, comunicação social, promoção do turismo nacional e previdência complementar do servidor público. O substitutivo apresentado por Henry permite a criação de fundações estatais também nas áreas de ensino, pesquisa, formação profissional e cooperação técnica internacional.

Na semana passada, o projeto foi discutido em uma audiência pública realizada pela comissão.
A comissão se reúne às 10 horas, no plenário 12

Agência Câmara

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