segunda-feira, 2 de junho de 2008

Trabalho vota punição para quem não divulgar contas

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pode votar na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 1311/07, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que estabelece punições para dirigentes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais que não divulgarem suas contas na internet. A Lei 9.755/98 prevê a divulgação desses dados no site do Tribunal de Contas da União (TCU).

O projeto institui quatro penalidades: registro do órgão como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); suspensão da autoridade máxima do órgão do exercício da função pública por, no mínimo, três meses ou até que a exigência legal seja executada; multa de até R$ 500 mil, a ser aplicada pelo TCU, à autoridade pública responsável; e rejeição pelo TCU da prestação de contas anual do órgão responsável.

O relator do projeto, deputado Milton Monti (PR-SP), apresentou substitutivo que estabelece essas punições apenas para a administração pública federal. O relator lembra que a União não pode legislar, por meio de lei ordinária, a respeito da divulgação de dados e informações pelos estados e municípios.

Corrupção
Outra proposta que está na pauta da comissão é o Projeto de Lei 1811/07, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que obriga o servidor público condenado por ato de improbidade administrativa a comprovar a origem lícita dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio. Os bens ou valores cuja origem lícita o servidor não puder comprovar de modo inequívoco serão revertidos em favor do Erário. O projeto inverte o ônus da prova. Atualmente, o autor da ação é que precisa comprovar a origem ilícita dos bens do acusado. O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), apresentou parecer favorável. A comissão se reúne às 10 horas, no plenário 12.

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