quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Trabalho aprova incentivo à contratação de trabalhadores jovens ou com mais de 45 anos



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (08), o Projeto de Lei 6930/06 do Senado que cria o Programa Nacional de Estímulo ao Empredo de Trabalhadores Experientes (PNETE).Apensados ao PL, foram aprovados quatorze projetos destinados a promover a criação de emprego a trabalhadores com idade abaixo de 24 anos e acima de 45 anos.

O relator do projeto, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou substitutivo que exclui a obrigatoriedade de fixação de cotas para a contratação:" Damos como exemplo a cota obrigatória de contratação de portadores de necessidades especiais que gera distorções no mercado e disputa por trabalhadores já treinados", ressaltou o relator.

As empresas que contratarem esse trabalhadores serão beneficiadas por meio de renúncias fiscas, subvenção econômica, abatimento de despesas com empregados do Imposto de Renda, dentre outros. Os contratos celebrados terão validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.

Para beneficiarem-se da lei, as empresas terão que comprovar a regularidade de sua situação fiscal junto ao INSS, Receita Federal e FGTS.O trabalhador adicional contratado não poderá ser ex-empregado da empresa, de sua subsidiária ou coligada.

A proposta recebeu voto contrátrio do deputado Laercio Oliveira (PSDB-SE) e do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que apresentou voto em separado. Segundo Marquezelli, o PL 6390/06 é inconstitucional por ferir o princípio da isonomia uma vez que incentiva a contratação de determinado empregado em razão da idade, em detrimento de todos os demais.

A proposição segue, em regime de prioridade, para as comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e está sujeita à apreciação do Plenário.

Fernanda Lobo
CTASP

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