quinta-feira, 16 de outubro de 2008

O futuro do trabalho

No momento em que o Brasil alardeia as promessas de desenvolvimento econômico com o pré-sal e o etanol, nos deparamos com uma crise mundial que derruba bolsas e faz o dólar disparar. A palavra maldita (recessão) já corre à boca miúda. Nesta equação desigual, qual o futuro do trabalho? Mais: qual o futuro do trabalho num país como o Brasil, que optou por um modelo legal que está do lado mais fraco - o lado do empregado?

A perspectiva de crescimento no estratégico setor energético acontece nos 20 anos da promulgação da Constituição Federal. Apesar de muito presentes no discurso do cidadão, que logo vai afirmando seus "direitos", as prerrogativas constitucionais muitas vezes não se traduzem na prática.

Crescer a economia. Mas crescer para quem? Qual o efeito concreto do crescimento econômico para a partição de renda e a melhoria de vida do trabalhador?

O Brasil apresenta um crescimento do mercado formal de trabalho (enquanto o Rio de Janeiro aponta movimento oposto). Mas, olhando de perto, a qualidade do trabalho formal é duvidosa. As situações de pessoas jurídicas fraudulentas se multiplicam.

A questão do empreendedorismo ganha força como se fosse um grande boom para a economia. Mas muitas vezes este pequeno empreendedor não está ciente de que, ao assumir a contratação de um trabalhador, ele está assumindo também todas as responsabilidades trabalhistas envolvidas. O resultado de muitos destes pequenos negócios são grandes calotes na praça, em que o trabalhador fica sem nada. Quando uma situação como esta segue para a Justiça, o antigo patrão que foi à bancarrota fica com o nome sujo na praça, mas acaba não tendo como pagar os direitos dos ex-empregados. Isso acontece muito na área de terceirização.

O pré-sal e o etanol também carregam contradições e problemas potenciais para o mundo do trabalho. Para reconhecimento da Zona Econômica Exclusiva, fundamental para o pré-sal, o desafio é garantir a proteção de pontos que são estrategicamente ocupados pelo país para assegurar sua territorialidade. Essa vigilância exige a presença do Estado, nos levando a uma contradição: é necessário aumentar a folha de pagamento dos ministérios, na contramão do enxugamento do Estado.

Na cana-de-açúcar, uma demonstração evidente de que o ser humano está sempre colocado em segundo plano. Por motivos ambientais, em São Paulo foi acordado que as queimadas precisam ser abolidas até 2017. Em meio a condições degradantes de trabalho e a acidentes continuados, têm sido modestas as ações de proteção ao trabalhador. A pressão do meio ambiente foi maior que a pressão da dignidade e da cidadania. Recentemente foi aprovada a primeira Parceria Público-Privada - a famosa PPP. Logo esta iniciativa vai querer terceirizar a contratação de mão-de-obra para ampliar os lucros. Os projetos de flexibilização e de terceirização que estão parados no Congresso certamente começarão a ser tocados.
Os encargos e tributos que fazem o custo-Brasil presente também no mercado de trabalho exigem bom senso. A flexibilização permitida hoje é através de normas coletivas, mediadas por sindicatos e restritas apenas a compensação de jornada e redução de salários. Mas o que os empresários querem é, quase sempre, a desregulamentação - não a auto-regulamentação. Neste caso, afastar o Estado é sinônimo da fragilização da situação do empregado.

Dizem que nosso Direito do Trabalho é muito intervencionista. Será? Vejamos a China. Um crescimento assombroso, mediante garantias mínimas, uso da mão-de-obra de prisioneiros e pirataria. É isso o que queremos?

A grande dificuldade que temos na Justiça do Trabalho na verdade não é dizer qual o direito do trabalhador. É conseguir eficazmente trazer a solução para este direito. Por mais ferramentas que tenhamos hoje em dia, o entrave é obrigar o culpado a pagar a conta.

Não podemos deixar que o trabalho seja somente um mecanismo de geração de renda, mas que assuma também seu papel de acesso à dignidade humana.

ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA é vice-presidente da Associação de Magistrados do Direito do Trabalho da Primeira Região.

O Globo

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