Renata Zago
Segue agora para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, o substitutivo ao PL N° 3.118/04, do relator Leandro Vilela (PMDB-GO), que prevê o pagamento de seguro-desemprego para os boias-frias. A matéria tramita em caráter conclusivo e, após passar pela CTASP, ainda deve ser analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto é de autoria do deputado licenciado Paulo Bauer (SC).
O substitutivo concede o benefício ao trabalhador rural temporário ocupado em culturas sazonais, como a cana-de-açúcar, por no máximo três meses. De forma contínua ou alternada, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deve decidir como fará o pagamento do seguro e o tempo mínimo de trabalho exigido. Essa decisão depende das condições regionais e do ciclo de produção de cada cultura agrícola.
Hoje, os boias-frias não recebem nenhum um tipo de ajuda no período da entresafra, porque a lei só prevê a concessão do benefício para quem trabalha, no mínimo, seis meses contínuos.
Estão apensados os projetos N° 5.332/05, do ex-deputado Adelor Vieira, 6.271/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), 6.925/06, do ex-deputado e governador Eduardo Campos, 7.479/06, do ex-deputado Ricardo Izar, e 2.990/08, da deputada Ana Arraes (PSB-PE).
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