sexta-feira, 27 de março de 2009

Horário especial para trabalhador que estuda

Camila Santos

A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei N° 4475/08 do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que concede horário especial ao trabalhador que estuda. O funcionário terá maior flexibilização quanto aos horários de entrada e saída, podendo sair uma hora mais cedo ou entrar uma hora mais tarde, durante o período letivo.

Para conseguir o horário especial o estudante deverá apresentar atestado de matrícula no ensino fundamental, médio, tecnológico ou superior.

O empregado, contudo, deverá pagar essas horas, podendo fazer a compensação em um único dia, obedecendo ao limite máximo de dez horas de jornada diária. Ou poderão ser acumuladas para compensação no mesmo ano ou até no máximo dois meses do ano seguinte. Essas horas acrescidas não são consideradas hora- extra, portanto não há acréscimo salarial sobre as mesmas.

O petista argumenta que a educação é elemento central da agenda do trabalhador que almeja crescimento profissional, aumento salarial e melhores oportunidades. "O empregado que queira terminar seus estudos ou iniciar-se em uma nova área de conhecimento terá que se desdobrar para enfrentar os gastos financeiros que esta opção enseja, além de correr contra o relógio para conciliar o período da atividade escolar com o período de trabalho. A flexibilidade no horário de trabalho é um elemento facilitador e incentivador para o desenvolvimento educacional do trabalhador brasileiro".

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