terça-feira, 31 de março de 2009

PEC reduz carga horária semanal

Camila Santos

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, dos ex-deputados Inácio Arruda (PcdoB-CE), Paulo Paim (PT-RS) e outros, que reduz a carga horária máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e aumenta o valor da hora extra de 50% do valor normal para 75%.

A proposta mantém as demais regras contidas na Constituição: jornada diária máxima de oito horas e possibilidade de compensação de horários e de redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A proposta foi apresentada em outubro de 1995, e admitida um ano depois (1996) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 1997 foi criada comissão especial para analisar a proposta. Essa comissão não concluiu seu trabalho em razão da mudança da legislatura, sendo arquivada em 1999, e desarquivada em seguida. Em 2003 e 2007 foi arquivada novamente, pela mesma razão, e desarquivada em 2008.

Comissão Especial

A comissão especial sobre a redução da jornada de trabalho (PEC 231/95) vota requerimentos nesta quarta-feira (1º) para realização de audiência públicas. Estão na pauta onze requerimentos do deputado Luis Carlos Busato (PTB-RS) solicitando a presença do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do presidente do Ministério Público do Trabalho (MPT), do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) e outros convidados.

A comissão foi criada por ato do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, em 8 de dezembro de 2008, para analisar a PEC 231/95, que já tramita há 13 anos na casa.

A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 15.

Tramitação de PECs

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é primeiro analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade ( não é deliberada proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais). Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.

A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos e para ser aprovada precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente.

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