terça-feira, 14 de abril de 2009

Ctasp discute percentual de gorjetas

Renata Zago

Garçons podem ficar com até 80% da gorjeta que receberem. O projeto de lei 1.873/07 define o repasse obrigatório das gorjetas e prevê que os patrões podem ficar com, no máximo, 25% do que o funcionário receber em seu período de trabalho. "É uma questão de justiça premiar este profissional com um percentual significativo do prêmio oferecido pelos bons serviços prestados", disse o autor do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

O deputado Paulo Rocha (PT-PA), relator da proposta, apresentou parecer favorável, com substitutivo. Ele propõe que o bar ou o restaurante possa cobrar até 10% do valor do gasto do cliente como gorjeta, incluído na nota de despesa. Neste caso, os empregadores podem retirar, no máximo, 25% do total arrecadado para cobrir despesas trabalhistas, previdenciárias e sociais.

Segundo o relator, o autor do PL "foi muito feliz", pois "não é justo permitir que o garçom, na relação assimétrica estabelecida com seu empregador, tenha que abrir mão de parte considerável do reconhecimento de seu trabalho. Também não é justo imaginar que o garçom, sozinho, é responsável pelo sucesso do atendimento".

A proposição é o item 17 da reunião desta quarta-feira (15), da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que acontece às 9h30, no plenário 12 da Câmara dos Deputados.

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