Camila Santos
Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei Nº 3.231/08 do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que estabelece prazos para formalização de acórdãos, intimações e interposição de recursos no âmbito do processo administrativo fiscal federal.
O projeto acrescenta ao Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 o artigo 37-A , que delimita ao conselheiro relator do processo prazo de trinta dias para formalizar o acórdão perante a Câmara da qual faça parte no Conselho de Contribuintes ou na Câmara Superior de Recursos Fiscais Conselheiro Relator.
Além disso, O artigo 3º do Decreto nº 83.304, de 28 de março de 1979, passa a determinar prazo para interposição de recurso especial de quinze dias, contados do dia da intimação da decisão, para o sujeito passivo, e de quarenta e cinco dias, contados da intimação da decisão, para a Fazenda Nacional.
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