A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público discute o uso dos cartões corporativos na próxima quarta-feria (29). O projeto de lei complementar 268/08 regula a utilização dos cartões pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias, pelas fundações públicas e pelos fundos especiais controlados direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Para o autor do projeto, deputado Gerson Peres (PP-PA), "Se existissem normas legais delimitadoras, certamente, o escândalo dos cartões, ocorrido em 2008, não teria ganhado dimensão nacional. Se houver vontade política por parte do Congresso, podemos contê-lo ou eliminá-lo".
Entre as medidas previstas na proposta estão:
- O cartão só pode ser emitido pelo dirigente máximo do órgão ou entidade pública;
- O limite máximo deve ser definido pelos dirigentes máximos dos três Poderes, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas;
- É proibido sacar em espécie com o cartão corporativo;
- Os gastos devem ser divulgados em meio eletrônico;
- A fiscalização é de responsabilidade dos Tribunais de Contas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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