Agência Câmara
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 218/07, do deputado Clodovil Hernandes, morto neste ano, que condiciona o reajuste nas tarifas públicas à prévia realização de audiência. A medida vale para os serviços de água, esgoto, saneamento, transporte, comunicações, energia elétrica, limpeza urbana e saúde.
Pelo texto, a audiência pública deverá ser convocada pelo poder concedente ou pela agência reguladora atuante no setor, que divulgará edital nos meios de comunicação.
Substitutivo
O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), recomendou a aprovação do projeto na forma de um substitutivo. O novo texto acrescenta algumas das medidas à Lei 8.987/95, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Alguns pontos do projeto original foram excluídos por serem desnecessários em razão da lei vigente. Um exemplo é o artigo que prevê sanções no caso de reajuste que não cumpra exigências legais, uma vez que a Lei 8.987/95 já prevê sanções administrativas, disciplinando até a intervenção do poder público e a extinção da concessão.
"Por outro lado, a abrangência da proposição foi ampliada, abarcando também os serviços públicos explorados por permissão, uma vez que a Lei 8.987/95 estende ao regime de permissão as normas referentes à concessão", explicou Santiago.
A comissão rejeitou ainda as emendas acatadas anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor. Uma das emendas proibia a participação de funcionários das concessionárias nas audiências sobre reajuste de tarifa, a fim de evitar fraudes e tumultos. "A má intenção da empresa poderia realizar-se por meio de pessoas não pertencentes a seus quadros, arregimentadas para esse fim", explicou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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