Renata Zago
O Tribunal Superior do Trabalho pode obter o direito de uniformizar decisões diferentes para matérias iguais, já na instância regional. De acordo com o projeto de lei 7.598/05, o TST pode fazer isso mediante ação declaratória proposta pelo Ministério Público, pelo Conselho Federal da OAB, pelos sindicatos de âmbito nacional ou pela Advocacia-Geral da União.
Se processos com asssuntos idênticos tramitam em um Tribunal Regional do Trabalho, qualquer dos órgãos citados pode pedir ação declaratória. Com isso, o TST pode emitir uma ordem que permita sentenças iguais para as matérias semelhantes (súmula).
Para o autor da proposta, deputado Paes Landim (PTB-PI), “hoje, a uniformização jurisprudencial, só pode ser feita quando as ações forem submetidas à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho pela via recursal, o que, no mais das vezes, só ocorre vários anos após o ajuizamento de tais ações. Essa sistemática tem propiciado a ploriferação de decisões díspares em relação à mesma matéria, acarretando um quadro de insegurança jurídica”.
Já o deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), relator da proposição, diz que ela “inviabiliza a salutar oxigenação jurisprudencial, engessa e empobrece as discussões jurídicas, das quais resultam grandes contribuições para o direito, seja aplicado, seja legislado”.
A Comissão de Trabalho, de Amdinistração e Serviço Público debate o projeto na reunião deliberativa da próxima quarta-feira (13/05), às 9h30, no plenário 12.
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