sexta-feira, 8 de maio de 2009

Vale-transporte em dinheiro?

Renata Zago

Na próxima reunião deliberativa, a CTASP discute o projeto de lei que proíbe o pagamento de vale-transporte em dinheiro. De acordo com o artigo 2° do PL n° 5393/05, “é vedado ao empregador, seja público ou privado, substituir o Vale-Transporte, por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, inclusive mediante acordo ou convenção coletiva”.

Criado pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, o benefício era facultativo no início. Somente com o advento da Lei nº 7.619, de 30 de setembro de 1997, é que a concessão do vale-transporte tornou-se obrigatória.

Segundo o autor da proposta, deputado Mário Negromonte (PP-BA), “ao transformar o vale-transporte em dinheiro, o trabalhador tenderá a gastá-lo com outras necessidades. Isso poderá induzir a demissão do trabalhador, pois não tendo recursos para custear dignamente o seu transporte diário, ele tenderá a faltar ao trabalho”.

O relator da proposição, deputado Milton Monti (PR-SP), destaca outro problema do pagamento em dinheiro. “Com o vale-transporte, o trabalhador recebe, automaticamente, todo e qualquer reajuste nas tarifas, subsidiado pelo empregador. Com a transformação do benefício em dinheiro, não há garantia de que os reajustes serão repassados”.

O projeto de lei está na ordem da dia da reunião desta quarta-feira (13/05), que acontece no plenário 12, anexo II.

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