sexta-feira, 22 de maio de 2009

Trabalho aprova direito de sindicato mover ação civil pública

Agência Câmara

Salú Parente
Mauro Nazif: a proposta pode evitar ações individuais idênticas

A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público
aprovou na quarta-feira (20) o direito de as entidades sindicais utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho. "A Justiça do Trabalho está sobrecarregada de ações individuais idênticas e nada mais prático do que estim
ular as chamadas ações coletivas e lhes garantir efetividade", afirmou o relator do Projeto de Lei 2.422/07, deputado Mauro Nazif (PSB-RO).

Pelo projeto, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial, para execução coletiva na Justiça do Trabalho.

O relator explicou que o projeto não trará grandes modificações processuais porque os tribunais já assimilaram essa prática por meio da jurisprudência e da doutrina, mas vai deixar explícito o uso dos instrumentos recursais de má-fé.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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