Renata Zago
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o projeto de lei n° 4.276/08, que prevê maior fiscalização da arrecadação de contribuições previdenciárias, devidas por permissionários e autorizatórios de serviços públicos municipais e do Distrito Federal.
O PL modifica o art. 50º da Lei Orgânica da Seguridade de Social (n° 8212/91). Se for aprovada nas demais Comissões e sancionada pelo presidente da República, qualquer cidade e o Distrito Federal ficam obrigados a fornecer a relação de licenças concedidas a trabalhadores autônomos para atividades remuneradas em feiras livres, estacionamentos e outras áreas públicas ao órgão responsável pela fiscalização da arrecadação das contribuições devidas à Seguridade Social.
Segundo o autor da proposta, deputado Rodovalho (DEM-DF), a intenção é “identificar e controlar as respectivas obrigações fiscais dos trabalhadores que obtiveram das prefeituras licenças para funcionamento em feiras livres, estacionamentos etc”.
Para a deputada Andrea Zito (PSDB-RJ), relatora do projeto, “o art. 195, inciso II, da Constituição Federal deixa patente que o financiamento solidário da seguridade social exige a contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social. Assim, em face do permanente déficit enfrentado pela
Previdência Social, além da evasão fiscal, o aprimoramento da fiscalização e da arrecadação de contribuições sociais figura como prioritário”.
A poposição tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família.
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