quarta-feira, 10 de junho de 2009

Sanções a quem prejudique à administração

Camila Santos

O Projeto de Lei do deputado Rodovalho (DEM-DF), que acrescenta inciso aos artigos sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional foi votado hoje.

A alteração feita pelo PL classifica como ato de improbidade administrativa revelar, dolosamente, informação falsa, fraudulenta ou distorcida, que prejudique a imagem de pessoas ou instituições ou resulte em prejuízo à administração. A outra modificação implementada prevê que o responsável pelo prejuízo indevido de imagem de terceiros arque com indenização civil.

O parecer da relatora Manuela D’ávila (PcdoB-RS) foi pela aprovação, com substitutivo que retira a parte em que prejuízos a imagem de pessoas são enquadrados entre os atos de improbidade administrativa. Segundo argumentou a deputada “o objetivo da lei é proteger a administração, dessa forma o prejuízo da imagem de pessoas não configura ato de improbidade administrativa, pois não é atentado contra a Administração”.

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