quinta-feira, 18 de junho de 2009

Assédio moral pode custar dez salários a empregador

Renata Zago

“O assédio moral é, às vezes, um não olhar, um não agir”, disse o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Luciano Athayde Chaves, na audiência pública desta quarta-feira (17/6), na CTASP. Parlamentares e convidados discutiram o PL n ° 2.369/03, que proíbe o assédio moral nas relações de trabalho e estabelece indenizações e multas para o empregador que não cumprir as regras propostas.

O projeto prevê indenização de 10 salários para o empregado que sofrer assédio moral, quantia que pode dobrar se houver reincidência. De acordo com a proposta, o responsável pela saúde do ambiente de trabalho é o empregador. Ele pode pagar multa de R$ 1.000 por empregado caso seja constatado que nada foi feito para impedir o assédio.

“Em nosso projeto, definimos o assédio como o constrangimento do trabalhador, que deve se sentir importunado com a conduta tanto de superiores hierárquicos como de colegas. O comportamento deve ser repetitivo, pois é óbvio que apenas uma brincadeira de mau gosto não configura o assédio. O stress causado por esse tipo de comportamento depende da sua repetição”, disse o autor do PL, deputado Mauro Passos (PT-SC).

Maurício Corrêa de Melo, Procurador regional do Trabalho, representando o Ministério Público do Trabalho, afirmou: “não podemos ampliar demais o conceito de assédio moral de maneira que toda violência seja considerada como tal. Mas também não se deve restringi-lo demais a ponto de não conseguir enquadrar o acontecimento como assédio”.

Para o assessor do secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa , Adriano Portella de Amorim, “a norma dá sinal textual de uma vedação aprovada pela sociedade. A conduta é que torna a lei legítima, por isso tem que pensar em atitudes preventivas, como um ambiente de trabalho salutar”.

Alberto Felippi Barbosa, ouvidor-geral do Servidor Público, lamentou que a lei não se estenda ao funcionário público federal e acrescentou: “as vítimas preferidas do assédio moral dentro da Administração Pública são as mulheres, depois os negros, os membros LGBT, os terceirizados (copeiras, ascensoristas), os índios e os deficientes físicos. Apesar disso, a Controladoria Geral da União (CGU) me orientou a não aceitar denúncias anônimas”.

O deputado Vicentinho (PT-SP), relator da proposição lembrou casos de denúncias, de pessoas que desistem do emprego, de suicídios e de brigas inesperadas, como o assassinato de um cabo na Granja do Torto, na última quarta-feira (10/6). “Eu mesmo, quando trabalhava na fábrica, costumava ser chamado de “sagui” e não gostava, ficava constrangido”.

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