Renata Zago
O Governo Federal pode ser obrigado a realizar concurso para seleção de entidades privadas com a qual a Administração precise fazer convênio. Estas entidades podem sem fundações, associações, sociedades, organizações religiosas e partidos políticos. O projeto de lei n° 3.453/08 é do Senado Federal.
Para a relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE), “são comuns situações de favorecimento de determinadas entidades privadas, privilegiadas pela autoridade responsável pelo convênio, em detrimento de outras, ainda que
dotadas de maior capacidade técnica e reputação”.
Ainda segundo ela, muitos convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres são firmados em retribuição a determinada entidade privada ou a seus dirigentes, por conta de favores eleitorais ou pessoais prestados ao agente público com poder de decisão sobre o convênio”.
O exemplo mais recente foi o caso da construtora Gautama que envolveu governadores e ministros. No dia 14/5/2008, o jornal Valor Econômico publicou:
“Segundo o MPF [Ministério Público Federal], os esquemas de desvio de dinheiro público ocorreram em pelo menos quatro estados: Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe. (...). O esquema envolvia quatro fases. Primeiro, identificava-se nos ministérios a existência de recursos destinados a obras públicas nos Estados e municípios para, em seguida, propor a realização de convênios assinados pelos ministérios.
Num segundo momento, o grupo atuava para que a Gautama fosse vencedora nas licitações. De acordo com a denúncia, essa fase era a mais complexa de todo o processo, pois envolvia acordos para acomodar os interesses das demais concorrentes, além da cooptação de servidores públicos que conduziam as licitações.
(...)
Na última fase, o grupo se incumbia de distribuir as propinas devidas, nos percentuais previamente ajustados com os servidores públicos e agentes políticos envolvidos.”
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação.
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