Renata Zago
A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público vota, nesta quarta-feira (10), as duas emendas de Plenário ao PL n° 4.385/94. Ele diz que a farmácia, a drogaria e o ervanário serão obrigados a ter assistência de um técnico responsável.
A emenda n° 1 pretende permitir a comercialização de medicamentos de venda livre sem exigência de prescrição médica em comunidades ribeirinhas, cidades interioranas e localidades de baixa densidade demográfica.
A emenda n° 2 tenta adequar as regras sobre publicidade de medicamentos, diferenciando a responsabilidade da indústria farmacêutica e as atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) sobre o informe publictário.
Para o relator da proposição na CTASP, deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), estas emendas seriam um “incentivo à automedicação e ao comércio indiscriminado de medicamentos”, portanto, seu parecer é pela rejeição das duas.
PL 4.385/94
A proposta do projeto original é que a farmácia tenha, obrigatoriamente, um farmacêutico de plantão durante o horário de manipulação de fórmulas magistrais (que vêm com a composição prescrita) e oficinais (que têm composição fixa, conforme compêndios oficiais reconhecidos pelo Ministério da Saúde).
Já as drogarias ou ervanários (estabelecimento de venda de plantas medicinais e produtos naturais) podem escolher, para a mesma função, o farmacêutico, o oficial de farmácia, o auxiliar de farmácia ou o prático de farmácia, desde que comprovem formação profissional ou tempo de atividade profissional.
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