quarta-feira, 3 de junho de 2009

Mesmo sem pagar conta de luz, consumidor pode não ir ao SPC

Renata Zago

Quem deixar de pagar a conta de luz e tiver a energia de casa cortada, pode não ter o nome incluído em cadastro de proteção ao crédito, de acordo com o PL n° 2.986/08, aprovado por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público nesta quarta-feira (3).

Segundo o autor do projeto, deputado Vinícius Carvalho (PTdoB-RJ), “os serviços públicos são pagos, embora devessem ser gratuitos, por serem obrigação do poder público satisfazer as necessidades comuns a todos os cidadãos. Assim, consideramos injusto impor restrições ao crédito daqueles que porventura não consigam honrar seus compromissos para com as empresas públicas”.

Para o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), relator da proposição, “ter o pouco crédito cortado, além de não ter o serviço, é uma atitude punitiva que não contribuirá em nada para a manutenção da dignidade da parcela mais sofrida da população, que são os trabalhadores assalariados”.

De acordo com o projeto, o nome do trabalhador só não será incluído no cadastro de consumidores inadimplentes se o serviço for prestado de forma direta pela Administração Pública ou por meio de concessionária ou permissionária do serviço público.

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