quarta-feira, 3 de junho de 2009

Empregador deve arcar com transferências

Camila Santos

O projeto de lei é do deputado Carlos Souza (PL-AM), e obriga o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido e demitido sem justa causa.

Na proposta do deputado não haverá transferência se o empregado continuar residindo no mesmo local, embora trabalhando em município diferente. Inexistirá também transferência se o empregado permanecer trabalhando no mesmo município, embora em outro bairro deste. Deve o empregador pagar as despesas resultantes da transferência, como de mudança, de transporte, inclusive dos familiares do trabalhador, de aluguel, pagamento de multa contratual em caso de rescisão abrupta do contrato de locação do empregado no local em que residia etc.

O parecer do projeto, feito pelo deputado Eudes Xavier (PT-CE), foi aprovado hoje por unanimidade na reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. O relator apresentou substitutivo ao PL, acrescentando parágrafo para que, concluído o contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, incumbe a este o ônus de fornecer as condições necessárias ao retorno do empregado à origem de onde fora transferido.

Nenhum comentário: