quarta-feira, 3 de junho de 2009

Trabalho aprova restrições a quem cometer crime ambiental

Renata Zago

Neste dia 5 de junho comemora-se o Dia Mundial do Meio Ambiente. Na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público o projeto de lei n° 2.243/07, que propõe que a empresa que descumprir a Lei de Crime Ambiental (9.605/98) não pode ser contratada pela Administração Pública, foi aprovado. Além disso, a pessoa jurídica não pode receber subsídios ou doações públicas, caso tenha sido condenada por crime ambiental em sentença na qual não cabe mais recurso.

A Lei de Crime Ambiental estabelece, por exemplo, que quem provocar, pela emissão de poluentes, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos e açudes pode ser punido com multa e/ou detenção de um a três anos. E quem provocar incêndio em mata ou floresta será punido com reclusão de dois a quatro anos e multa. Além disso a legislação ainda considera infrações administrativas ao meio ambiente “toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”.

Para a relatora da proposição, deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), “a Administração Pública, em grande parte responsável pela regulação e fiscalização do uso dos recursos naturais, deve restringir cada vez mais a atuação daqueles que não atuam com o rigor necessário para garantir a preservação ambiental”.

Segundo o deputado Dr. Talmir (PV-SP), autor da proposta, as atividades não sustentáveis contrariam a natureza. “Num mundo em que se exige cada vez maior responsabilidade de todos com o destino do ser humano e das demais espécies do Planeta, parece-me na contramão do desenvolvimento sustentável a leniência com que o Poder Público trata aqueles que não cumprem suas obrigações ambientais, sociais, tributárias, previdenciárias, fiscais e outras”.

O projeto tramita em caráter conclusivo e deve seguir para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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