terça-feira, 2 de junho de 2009

PL para trabalhador transferido

Camila Santos

Esta na pauta da reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, desta quarta-feira (3), o projeto de lei do deputado Carlos Souza (PL-AM), que obriga o empregador a arcar com as despesas de retorno do trabalhador transferido e demitido sem justa causa.

Na proposta do deputado não haverá transferência se o empregado continuar residindo no mesmo local, embora trabalhando em município diferente. Inexistirá também transferência se o empregado permanecer trabalhando no mesmo município, embora em outro bairro deste. Deve o empregador pagar as despesas resultantes da transferência, como de mudança, de transporte, inclusive dos familiares do trabalhador, de aluguel, pagamento de multa contratual em caso de rescisão abrupta do contrato de locação do empregado no local em que residia etc.

O relator do projeto, deputado Eudes Xavier (PT-CE) proferiu parecer pela aprovação do PL, com substitutivo, que acrescenta parágrafo no PL para que concluído o contrato de trabalho sem justa causa, por iniciativa do empregador, incumbe a este o ônus de fornecer as condições necessárias ao retorno do empregado à origem de onde fora transferido.

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