Camila Santos
Entre as prioridades da reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público está o projeto de lei n°2930/08 do senador César Borges. O PL proíbe o desconto nos salários dos empregados de valores recebidos por meio de cheque sem fundos, cartão de crédito furtado ou roubado e furto ou roubo ao estabelecimento registrado em boletim de ocorrência policial.
Segundo o senador inúmeros empregadores têm cometido abusos, repassando indevidamente aos trabalhadores o risco inerente ao exercício da atividade empresarial. "Os prejuízos são partilhados com os trabalhadores, enquanto o lucro fica todo com o dono da empresa".
O relator do projeto, deputado Paulo Rocha (PT-PA) proferiu parecer pela aprovação deste e dos apensados, PLs nºs 1.555/19, 1.800/99, 1.132/07, 1.134/07e 1.520/19, com emenda. Para ele o parágrafo que prevê que os "acordos e convenções coletivas estabelecerão regras acautelatórias para o recebimento de cheques bancários, cartões de crédito ou de débito e guarda dos valores resultantes dos serviços prestados no Estabelecimento" deve ser suprimido.
Como explica o deputado, já esta previsto na Constituição Federal de 1988 o princípio da liberdade sindical, cabendo aos representantes legítimos dos trabalhadores e empregadores decidirem o que deve constar nos acordos e convenções coletivas. Por isso não cabe ao legislador estabelecer quais cláusulas devem ser negociadas e adotadas, por mais razoáveis que sejam.
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