quarta-feira, 17 de junho de 2009

Vale-transporte em dinheiro é vetado na CTASP

Renata Zago

Os trabalhadores não podem receber vale-transporte em dinheiro. A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o substitutivo ao PL n° 5.393/05, que prevê ainda que o empregador deve pagar o transporte no valor que exceder 6% do salário do empregado. O projeto de lei também torna ilegal a compra e a venda do benefício, mas ainda deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo o autor da proposta, deputado Mário Negromonte (PP-BA), “ao transformar o vale-transporte em dinheiro, concedendo juntamente com o salário, o trabalhador tenderá a gastá-lo com outras necessidades, até mesmo na manutenção da sua família”.

Para o relator, deputado Milton Monti (PR-SP), um dos pontos mais relevantes do projeto é combate à comercialização ilegal de vales-transportes “Esse comércio, além de não trazer vantagens, é também um incentivo à indústria de falsificações. Além disso, o comércio ilegal é destino certo de vales roubados nas empresas de transportes e nas empresas autorizadas a comercializar o benefício”.

O vale-transporte foi instituído com a Lei n° 7.418/85 e era facultativo até a aprovação da Lei n° 7.619/97, quando sua concessão se tornou obrigatória.

Em 2006, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) realizou uma pesquisa com a população urbana brasileira com idade superior a 15 anos em 27 cidades com população acima de 100 mil habitantes, e mostrou que, dos 23% que recebem auxílio transporte, apenas 5% recebem o benefício em dinheiro (funcionário público federal ou recebimento ilegal em dinheiro).

A pesquisa mostrou também que 80% dos trabalhadores que integram o programa social se concentram nas classes C, D e E. A Associação Brasileira de Empresas Distribuidoras e Usuários de Vale-Transporte e Outros Benefícios (Abravale) afirma que “esses dados provam a importância do vale-transporte e comprovam que, ao longo de seus mais de 20 anos de existência, ele vem se consolidando como uma das mais importantes políticas sociais do País, pois beneficia sobretudo os trabalhadores de baixa renda”.

Um comentário:

Anônimo disse...

É meio errado essa teoria que ao pagar em dinheiro o vale transporte, está incentivando a compra dos vales. Na verdade ao se pagar em vale é que incentiva, pois muita gente utiliza o vale de outras formas, por exemplo vai de carona e paga o valor da passagem ao dono do carro, vai apé para econimizar dinheiro, vai de bicicleta. Essas pessoas não tendo mais esse valor em dinheiro vão tentar a todo custo vender o vale o bilhete unico. A obrigação do empregador ao pagar o vale em dinheiro está feita, o empregado deveria ter o direito de decidir como utilizar esse beneficio.