Camila Santos
Foi rejeitado na reunião da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público o projeto de lei do deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR) que isenta do pagamento de energia elétrica os museus.
Para o autor a proposta visa reduzir os gastos públicos com a manutenção das unidades museológicas. "Não é justo onerar os museus com tributos, cuja função seria exatamente viabilizar a prestação de serviços de interesse coletivo", justifica.
Para a relatora do PL, deputada Thelma de Oliveira (PSDB-MT), a isenção da proposta afetará, caso seja acolhida, o equilíbrio econômico-finaceiro dos contratos de concessão de energia elétrica. "Na prática, o efeito de tal isenção seria onerar os demais usuários dos serviços elétricos, já que não se pode impor às empresas os ônus decorrentes da medida".
Para ela é importante também esclarecer que as tarifas relativas aos serviços de energia elétrica não são tributos, cuja definição é dada pelo artigo 3º do Código Tributário Nacional:
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
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