
Nesta quarta-feira (8/7) a CTASP realiza o seminário "O empreendedor individual como política nacional de inclusão e formalização" em parceria com a Comissão de Finanças e Tributação, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Ele acontece a partir das 9h30, no auditório Nereu Ramos (anexo II).
Na semana passada, o governo criou a figura jurídica do microempreendedor individual: trabalhadores autônomos informais, que podem se formalizar. Algumas vantagens do mercado formal são a inscrição na Previdência Social e possibilidade de ter comprovante de renda. Por enquanto, a medida vale apenas para o estado de São Paulo.
Reunião deliberativa
Na pauta desta semana estão projetos como o de n° 6.243/05, que permite ao trabalhador se ausentar por 30 dias do trabalho para cuidar de filhos menores de 12 anos que estejam doentes.
Na pauta desta semana estão projetos como o de n° 6.243/05, que permite ao trabalhador se ausentar por 30 dias do trabalho para cuidar de filhos menores de 12 anos que estejam doentes.
De acordo com a autora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), a legislação atual obriga os hospitais a reservar espaço para um acompanhante em tempo integral, mas o empregado não pode deixar de trabalhar. "Torna-se um suplício para os pais não ter como acompanhar o tratamento de seus filhos, o que acaba repercutindo em sua concentração e, consequentemente, em sua produtividade".
Para o deputado Pedro Henry (PP-MT), que apresentou voto em separado, o projeto não ofereceria qualquer amparo legal para casos de internações mais longas. "Além disso, a assistência aos filhos do empregado por período tão longo destoa das obrigações que, em sã consciência, poderia ser atribuída ao empregador sem interferir na saúde financeira do seu empreendimento", disse o deputado.

Segundo o relator da proposição, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), "existem condições para fruição do benefício, como a proibição de exercício de qualquer atividade remunerada e vedação de manter a criança em creche no período da licença".
O PL n° 2.110/07, que restringe a concessão de crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) também entra em discussão. De acordo com o autor da proposta, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), a intenção é criar meios para evitar casos em que os tomadores de empréstimos consignados peçam suspensão do desconto em folha por uma gravidez ou uma doença grave e incapacitante anteriores ao empréstimo. Ele afirma que "as hipóteses que estamos prevendo para se requerer a suspensão do desconto das prestações de empréstimos em folha de pagamento devem ter o caráter essencial de excepcionalidade".
A reunião está marcada para quarta-feira (8/7), às 10h, no plenário 12, anexo II.
Nenhum comentário:
Postar um comentário