quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Administração Pública pode emitir apenas cheque nominal

Renata Zago

O uso de cheque ao portador pela Administração Pública pode ser proibido pelo projeto de lei n° 4.882/09, aprovado nesta quarta-feira (26) na Comissão de Trabalho. O deputado Ribamar Alves (PSB-MA), autor do projeto, propõe que todos os cheques emitidos sejam nominais, inclusive com o número da nota fiscal especificado, para dificultar a ação dos maus gastadores do dinheiro público.

"Toda vez que há fiscalização pelos Tribunais de Conta dos estados e da União há discrepâncias em todos os entes da vida pública, nos quais há despesas com notas fiscais frias, já que é possível sacar na boca do caixa nominalmente ou avulso, com cheque ao portador, qualquer quantia", resumiu.

Para o deputado Vicentinho (PT-SP), "temos que caminhar para a transparência para que o Estado seja portador de responsabilidade de ser o porto seguro da nação". Também o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) apoiou a proposta, que "apresenta mais um ponto que pode fazer a diferença no serviço público".

O PL receberá novo parecer, a ser escrito pelo deputado Vicentinho, enquanto o parecer pela rejeição, apresentado pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), passa a ser voto em separado. A Comissão de Finanças e Tributação é a próxima a receber o projeto.

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