Renata Zago
O uso de cheque ao portador pela Administração Pública pode ser proibido pelo projeto de lei n° 4.882/09, aprovado nesta quarta-feira (26) na Comissão de Trabalho. O deputado Ribamar Alves (PSB-MA), autor do projeto, propõe que todos os cheques emitidos sejam nominais, inclusive com o número da nota fiscal especificado, para dificultar a ação dos maus gastadores do dinheiro público.
"Toda vez que há fiscalização pelos Tribunais de Conta dos estados e da União há discrepâncias em todos os entes da vida pública, nos quais há despesas com notas fiscais frias, já que é possível sacar na boca do caixa nominalmente ou avulso, com cheque ao portador, qualquer quantia", resumiu.
Para o deputado Vicentinho (PT-SP), "temos que caminhar para a transparência para que o Estado seja portador de responsabilidade de ser o porto seguro da nação". Também o deputado Mauro Nazif (PSB-RO) apoiou a proposta, que "apresenta mais um ponto que pode fazer a diferença no serviço público".
O PL receberá novo parecer, a ser escrito pelo deputado Vicentinho, enquanto o parecer pela rejeição, apresentado pela deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), passa a ser voto em separado. A Comissão de Finanças e Tributação é a próxima a receber o projeto.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Sítios Úteis
- Portal da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados
- Advocacia Geral da União
- Associação Nacional dos Advogados do Trabalho
- Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
- Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
- Defesa do Trabalhador
- Estudos e Normas Técnicas - Administração Pública
- Estudos e Normas Técnicas - Direito e Economia do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Ministério Público do Trabalho
- Organização Internacional do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário