quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Aprovada participação de empregado em conselho administrativo

Renata Zago

A CTASP aprovou nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei n° 3.407/08, do Executivo, que muda as regras dos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

De acordo com o projeto, deve haver participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representam. A proposta altera as Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/76) e a Lei 10.303/01, que modificou a anterior.

Pela proposta, somente as empresas com mais de 200 empregados podem eleger diretamente um representante para o conselho de administração, assegurado o direito da União de ter a maioria de seus integrantes. O escolhido deve preencher todos os requisitos previstos em lei e no estatuto da empresa, como os demais conselheiros.

Restrições
A proposição proíbe que o representante dos empregados no conselho participe de discussões e deliberações sobre temas que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, para não haver conflito de interesses com a empresa.

A proposta garante ainda ao acionista majoritário a maioria no conselho de administração, ficando autorizado, se necessário, o aumento do número de conselheiros para assegurar o direito do acionista controlador de eleger a maioria dos conselheiros.

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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