sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Câmara aprova nova regulamentação da profissão de pedagogo

Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (19) a regulamentação da profissão de pedagogo. O texto prevê que apenas quem tiver graduação em pedagogia poderá exercer a profissão.

Quem tiver pós-graduação na área, porém, independentemente do curso de graduação, poderá exercer funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na educação básica.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei 4746/98, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Como a proposta tramitou em caráter conclusivo, ela segue para análise do Senado, caso não haja recursos para que seja votada pelo Plenário.

Atualização e complementação
O relator da matéria na CCJ, deputado Jefferson Campos (PTB-SP) afirma que "a profissão já está regulamentada" e que a proposta "apenas atualizou e complementou a regra vigente sobre essa matéria".

O deputado referia-se a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), especialmente ao que determina que "a formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação".

Fiscalização da profissão
O relator do projeto na Comissão de Educação e Cultura, Átila Lira (PSB-PI), que propôs o substitutivo, admitiu, porém, que existia uma lacuna na legislação, que não defina a atuação do pedagogo fora da atividade escolar.

A principal inovação do texto aprovado em relação ao original é a supressão da previsão de um órgão de fiscalização da profissão. Entendeu-se que a fiscalização feita pelo Ministério da Educação e pelas secretarias estaduais e municipais de educação é suficiente para coibir os desvios.

Atividades exclusivas
Entre as atividades que passam a ser exclusivas do pedagogo estão:
  • a elaboração e o acompanhamento de estudos, planos, programas e projetos da área de educação, ainda que não escolares;
  • gestão educacional nas escolas e nas empresas de qualquer setor econômico;
  • a administração, o planejamento, a inspeção, a supervisão e a orientação educacional nas escolas;
  • o recrutamento, a seleção e a elaboração de programas de treinamento e projetos técnico-educacionais em instituições de diversas naturezas.

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