sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Projeto define responsabilidade técnica do ecólogo

Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5246/09, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) na prestação de serviços profissionais pelo ecólogo.

O projeto, explica Mendes Thame, busca superar os óbices técnicos que vêm impedindo a regulamentação da profissão do ecólogo. O deputado lembra que o projeto que previa a regulamentação (PL 591/98) foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Essa atitude, segundo ele, é incompreensível.

O deputado argumenta que as profissões de natureza técnico-científica, como a do ecólogo, por definição necessitam do instrumento representado pela declaração de responsabilidade técnica, ou anotação de responsabilidade técnica (ART).

Por isso, diz o deputado, deve ser instituída a ART do ecólogo. Esse documento, a ser emitido pelo ecólogo, deverá conter a declaração da responsabilidade profissional individual pela aplicação dos princípios técnicos e científicos de sua área de conhecimento e especialização profissional ao objeto do estudo e atividades profissionais realizados, incluindo-se aí a realização de perícias; elaboração de pareceres e laudos técnicos; formulação, elaboração, execução, fiscalização e direção de estudos, projetos e planejamento.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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