
O motivo da ação (dissídio, conflito) pode ser individual ou coletivo. É individual quando prevalecem interesses pessoais e coletivo, quando envolve toda a classe trabalhadora e são ajuizados pelo sindicato, federação ou confederação. Tanto empregado quanto empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho sempre que se sentirem prejudicados em seus direitos.
Papel dos Sindicatos
Cabe aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo responsabilidade sua representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da categoria e dos associados, individualmente.
Os sindicatos mantêm serviço de orientação sobre os direitos trabalhistas dos integrantes da categoria e a maioria deles conta com departamento jurídico para a defesa dos interesses de seus associados. Se você tem alguma dúvida sobre seus direitos trabalhistas, antes de recorrer à Justiça do Trabalho, procure o seu sindicato.
Não confunda os órgãos
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): órgão do Poder Executivo, que atua com Delegacias Regionais do Trabalho. Ele cuida da fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas, política salarial, formação e desenvolvimento profissional, segurança e saúde no trabalho, política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, modernização das relações do trabalho, política de imigração e cooperativismo e associativismo urbanos. São as Delegacias Regionais do Trabalho que emitem a carteira de trabalho, concedem o seguro-desemprego e homologam as rescisões contratuais.
- Ministério Público do Trabalho (MPT): faz parte do Ministério Público da União e atua na erradicação do trabalho infantil, combate ao trabalho escravo e a todas as formas de discriminação no trabalho, preservação da saúde, segurança do trabalhador e regularização do trabalho do adolescente, do indígena e dos contratos de trabalho em geral. Recebe denúncias, instaura procedimentos investigatórios, inquéritos civis públicos e outras medidas administrativas ou o ajuíza ações judiciais, quando comprovada a irregularidade. Além disso, o MPT desempenha papel de defensor da lei para intervir nos processos em que existam interesse público a proteger, emite pareceres em processos de competência da Justiça do Trabalho, participa das sessões de julgamento e ingressa com recursos quando há desrespeito à legislação.
- Justiça do Trabalho: pertence ao Poder Judiciário e suas atribuições são processar e julgar ações de direito de greve, de representação sindical, mandatos de segurança, habeas corpus, habeas data, conflitos entre órgãos com jurisdição trabalhista, ações por dano moral ou patrimonial e ações de penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização. Além disso, ela executa as contribuições sociais decorrentes das sentenças através das Varas de Trabalho.
3 comentários:
MUITO RELEVANTE ESSA MATERIA, GOSTARIA DE SABER SE POSSO PUBLICÁ-LOA SITE DO SINDICATO DOS FOTOGRAFOS E CINEGRAFISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA,AO QUAL SOU FILIADO PARA QUE POSSAMOS DEIXAR NOSSOS PROFISSIONAIS E COLEGAS MAIS INFORMADOS.
ALAN XAVIER MS:1493-SINDIFOTO/BA
MUITO RELEVANTE ESSA MATERIA, GOSTARIA DE SABER SE POSSO PUBLICÁ-LA NO SITE DO SINDICATO DOS FOTOGRAFOS E CINEGRAFISTAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DA BAHIA,AO QUAL SOU FILIADO PARA QUE POSSAMOS DEIXAR NOSSOS PROFISSIONAIS E COLEGAS MAIS INFORMADOS.
ALAN XAVIER MS:1493-SINDIFOTO/BA
Eu enviei em Julho, e-mail para todos os membros desta Comissão à respeito da PL 2369/2003, que trata do "Assédio Moral" e não recebi resposta de nenhum de vocês.
Sei o quanto deve ser complicado, vocês(deputados) responderem, mas com certeza, seus assessores, que não são poucos poderiam ter dado retorno. Nenhum ter respondido, acho o cúmulo.
Mas, torço para que assunto não morra, e que a matéria seja aprovada, com a ressalva de que, como disse no e-mail que os responsáveis sejam punidos com limitações, por exemplo, impedidos de se candidatarem. No meu caso é um Conselho de Classe, e se a punição for somente financeiro não sairá um tostão dos bolsos dos assediadores.
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