sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Comissão aprova fim de restrições de trabalho para estrangeiro

Agência Câmara

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 4029/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que autoriza os profissionais liberais estrangeiros a disputar eleições para composição de conselho profissional. A proposta altera a Lei 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. Essa lei - conhecida como Estatuto do Estrangeiro - proíbe o estrangeiro de participar de administração ou de representação de sindicato ou associação profissional, além de entidade fiscalizadora do exercício de profissão regulamentada.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA).

O novo texto revoga ainda outras proibições previstas na Lei 6.815/80. Assim, de acordo com o novo texto, o estrangeiro poderá ainda:
- ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, exceto os de pesca;
- ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira;
- ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;
- ser prático de barras, portos, rios, lagos e canais;- possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar, salvo reciprocidade de tratamento.

Ao cidadão português, o substitutivo permite dirigir empresas jornalísticas e de televisão e radiodifusão.

Incompatibilidade
Na avaliação de Claudio Cajado, é necessário revogar todas as restrições ao trabalho incompatíveis com a Constituição.

"A Constituição prevê isonomia de tratamento, assegurando aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País os direitos e garantias fundamentais." No que se refere especificamente ao direito ao trabalho, a Constituição dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

"Pode-se concluir que a lei poderá estabelecer critérios para o exercício de determinada profissão, porém jamais restringir o exercício profissional aos estrangeiros residentes", avaliou o relator.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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