Renata Zago
A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (5) o PL n° 6.243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que permite ao trabalhador celetista se ausentar do serviço por até 30 dias para cuidar de filhos de até 12 anos com alguma enfermidade grave.
De acordo com o projeto, a licença só pode acontecer mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade de assistência direta do empregado em horário incompatível com o de trabalho.
Durante a reunião, a relatora da proposta, deputada Maria Helena (PSB-RR), reformulou seu parecer, motivada pelo voto em separado contrário do deputado Pedro Henry (PP-MT), ratificado pelo deputado Luis Carlos Busato (PTB-RS). Segundo este último, os trabalhadores contemplados com este benefício teriam direito a um total de 60 dias de ausência do trabalho por ano, se somados os 30 dias de férias e os 30 dias da licença para enfermidade.
O novo parecer retira o substitutivo apresentado pela relatora, que acrescentava o acompanhamento de dependentes doentes em estágio terminal ou portador de necessidade especial com mais de 12 anos, e também o substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, que insere a expressão "em cada 12 meses" no projeto.
Debate
O deputado Luis Carlos Busato disse que o projeto prejudicaria as pequenas e médias empresas que não podem custear as despesas de empregados com filhos enfermos. "Esses funcionários vão acabar perdendo o emprego", afirmou.
Já a deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS) lembrou que seria incoerente a Comissão de Trabalho rejeitar o projeto, já que os próprios parlamentraes possuem benefício parecido. "Além disso, estamos num momento de conversas para a conciliação da vida familiar e profissional do trabalhador na Organização Internacional do Trabalho (OIT)", concluiu.
*Foto: Agência Câmara
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