Renata Zago

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Decreto Legislativo n° 1.657/09, que permite que parentes de funcionários em missões diplomáticas ou representações consulares italianas possam trabalhar no Brasil e os brasileiros, na Itália.
De acordo com a proposta, os estrangeiros devem se submeter à legislação do país que os recebe e pagar seus impostos e taxas previdenciárias e financeiras. A autorização é temporária e vale somente durante o período da missão ou representação.
São considerados "membros da família" para exercer atividade remunerada , o marido e a esposa, os filhos solteiros menores de 21 anos, os filhos solteiros menores de 25, quando matriculados em curso de nível superior, e os filhos solteiros com deficiência mental ou física.
Para a relatora do projeto, deputada Vanessa Grazziotin (PcdoB-AM), "o acordo é baseado na reciprocidade de tratamento entre os Estados contratantes, que deve sempre reger as relações internacionais". O parecer foi pela aprovação da proposta.
Antecedentes
Brasil e Itália possuem acordos bilaterais, ainda em vigor, assinados desde 1923. Entre os mais recentes está a cooperação para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas para facilitar negócios, compartilhar bancos de dados e desenvolver sistemas empresariais através de modelos econômicos.
Brasil e Itália possuem acordos bilaterais, ainda em vigor, assinados desde 1923. Entre os mais recentes está a cooperação para o desenvolvimento de micro e pequenas empresas para facilitar negócios, compartilhar bancos de dados e desenvolver sistemas empresariais através de modelos econômicos.
Além disso, brasileiros e italianos também possuem acordo de cooperação nas áreas de saúde e de ciências médicas, nas quais fazem pesquisas conjuntas, trocam informações técnicas e aperfeiçoam os profissionais com eventos, de acordo com o programa de cooperação.
O projeto será votado nesta quarta-feira (19), às 10h, no plenário 12, anexo II.
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